Resolução Sobre Defesa de Dissertação

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 1 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre Normas para a realização do Exame de Defesa de Mestrado e Entrega do Trabalho de Conclusão do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da UFSC, Profa. Dra. Ana Paula de Oliveira Santana, no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, e o Regimento do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia da UFSC (PPGFONO), resolve:

Art. 1° Para se submeter ao Exame de Defesa o aluno deverá ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

Parágrafo Único: O prazo mínimo entre o Exame de Qualificação e a Defesa de Dissertação de Mestrado deve ser de, no mínimo, 60 dias. Excepcionalidades serão discutidas no colegiado.

Art. 2° ​​O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 3° A solicitação para realização do Exame de Defesa de Mestrado poderá ser encaminhada à Secretaria do PPGFONO no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses. Defesas de Dissertações fora do prazo devem seguir a Resolução Normativa no. 05/2020/CPG (https://arquivos.ufsc.br/f/06b69a0157db406aab3f/ )

Art. 4.° Os procedimentos para elaboração e depósito do Trabalho de Conclusão do Curso deverão atender as normativas estabelecidas pela Resolução Normativa no. 46/2019/CPG, DE 27 DE JUNHO DE 2019. (https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/197121/RN46.2019.pdf?sequence=3).

§ 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§ 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Art. 5° Será exigido do candidato ao grau de Mestre em Fonoaudiologia, a aprovação do trabalho de conclusão, no qual o mestrando demonstre domínio atualizado do tema escolhido. Por ocasião da defesa da dissertação o candidato ao grau de mestre poderá optar entre os seguintes modelos:

I – Projeto de pesquisa ampliado (com introdução, revisão da literatura, os objetivos e métodos). A discussão, resultados e conclusão deverão ser apresentados na forma de, pelo menos, um artigo científico a ser submetido a um periódico reconhecido pelo sistema de avaliação vigente. Pode-se inserir os anexos que se considerem necessários.

II –  Formato tradicional de apresentação de dissertação, sendo obrigatória a inclusão do artigo científico ao final do texto.

Art. 6° A solicitação para realização do Exame de Defesa de Mestrado deverá ser encaminhada à Secretaria do PPGFONO via e-mail. Deverão estar anexados à solicitação os seguintes documentos:

a) Requerimento de Exame de Defesa (APÊNDICE I),

b) Dados da Banca de Defesa (APÊNDICE II).

Art. 7º Caberá ao orientador efetuar o contato com os membros indicados e encaminhar o Material do Exame de Defesa para Comissão Examinadora. O Exame de Defesa deverá ser realizado em até 60 dias, contados a partir da data da aprovação do Coordenador do PPGFONO.

Art. 8° É facultado ao Colegiado Delegado do programa conceder a prorrogação dos prazos para a Defesa de Mestrado que deverá ser de, no máximo, 30 meses da matrícula do aluno no programa. Excepcionalidades serão discutidas no colegiado.

Art. 9° A banca examinadora de Defesa de Mestrado será composta por quatro membros titulares sendo o primeiro membro titular o orientador, o segundo membro titular credenciado a este Programa, o terceiro membro titular externo ao Programa e o quarto membro pode ser ou externo ou interno, a critério do orientador.  A banca deverá ter dois suplentes (sendo um externo e outro interno ao programa).

Art. 10° Poderão ser examinadores em bancas de exame de Defesa e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§ 1º. O orientador é membro nato e presidente da banca do Exame de Defesa. No impedimento do orientador, assumirá a presidência o coorientador, na ausência deste, assumirá o membro mais titulado, tendo como critério de desempate o membro com mais tempo de exercício de docência no Ensino Superior, dentro da linha de pesquisa do candidato.

§ 2º. Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 3º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Defesa:

a) Coorientador do trabalho;

b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 11° A participação dos membros da Banca Examinadora de Defesa poderá ser:

I – presencial;

II – remota e síncrona;

III – por combinação das modalidades previstas nos incisos I e II deste parágrafo.

§ 1º. Caso a modalidade seja presencial, na ausência de recursos, o PPGFONO não se responsabiliza pelas despesas dos membros da Comissão Examinadora.

§ 2º. No Exame de Defesa a participação do candidato poderá ser presencial, podendo ser remota (síncrona) opcionalmente.

Art. 12° O Exame de Defesa de Mestrado constará de uma exposição oral sobre o trabalho de pesquisa do aluno diante da Banca Examinadora, e de uma sessão de arguição pública. O tempo de apresentação será de no mínimo 20 e máximo de 30 minutos, e o tempo de arguição de até 45 minutos por membro examinador da banca.

Parágrafo Único. Os discentes devem ter atenção à propriedade intelectual do material da dissertação, estando cabível de sanções administrativas, civis e criminais. A identificação, apuração e sanção dos casos de plágio estão instruídos pela resolução vigente.

Art. 13° Excepcionalmente, quando o conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 14º A decisão da banca de exame de Defesa será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º Caso o candidato seja reprovado no segundo Exame de Defesa, terá sua matrícula no PPGFONO cancelada.

Art. 15º A Comissão Examinadora poderá porpor alterações para o Texto da Dissertação. Estas deverão  ser incorporadas à versão final da dissertação.

Art. 16º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

Parágrafo Único. Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 17º Após o término do exame de Defesa de Mestrado, o orientador deverá entregar a ata à Secretaria do PPGFONO. A mesma será encaminhada ao Coordenador do PPGFONO, que apreciará a ata e finalizará o processo de aprovação do aluno no Exame de Defesa.

Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 19° A presente Resolução entrará em vigor a partir da aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Resolução Aprovada na 25ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia no dia 1 de junho de 2022.

APÊNDICE I

APÊNDICE II

Ata de Defesa de Dissertação