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Estágio Pós-doutoral Voluntário

O candidato ao Estágio Pós-doutoral não remunerado deve enviar os seguintes documentos para o e-mail da secretaria do PPGFONO (ppgfono@contato.ufsc.br):

1.  Termo de ciência de atividades voluntárias 

2. Cópia do formulário de inscrição no CAPG (http://propg.ufsc.br/posdoutoradonaufsc2/formulariodeinscricao/).

Obs: preencher a área e linha de pesquisa no campo específico do formulário.

3. Cópia da Cédula de identidade.

a) Brasileiros: cópia da Cédula de identidade ou documento de identificação contendo foto, CPF e RG.

b) Estrangeiroscópia do RNE ou passaporte.

Obs: Estudantes estrangeiros bolsistas de agência de fomento brasileira deverão
apresentar CPF para implementação da bolsa.
4. Plano de trabalho a ser desenvolvido na UFSC, incluindo cronograma contemplando atividades de pesquisa, publicações, participações em eventos científicos e reuniões de grupos de pesquisa (máximo 15 páginas para este documento).
Obs: O plano de trabalho poderá contemplar o desenvolvimento de atividades de pesquisa em outra Instituição de Ensino Superior no caso de cooperação técnica acadêmica.


5. Carta de aceite do supervisor, constando o período específico de realização do estágio (dia/mês/ano de início e término), área e linha de pesquisa do Programa a que o projeto ficará vinculado. Informar, também, se haverá recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.

a) O professor supervisor deve ser professor permanente do Programa.

b) Nos casos de “pósdoutorado convênio”, o supervisor deve informar na carta de aceite que o estágio será realizado nestas condições. Neste caso, o candidato não terá direto a certificado, porém a matrícula será realizada da mesma forma.


6. Curriculum Vitae, atualizado e bem legível, gerado pela Plataforma LATTES.

Obs: No caso de estrangeiros que não possuem Currículo Lattes, deve ser anexado um curriculum nos mesmos moldes da Plataforma Lattes.


7. Cópia do diploma de doutorado (frente e verso), expedido por instituição com Programa de PósGraduação reconhecido pela CAPES.

a) Se o diploma ainda não foi expedido, devese providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.

b) O diploma de curso de doutorado no exterior deve ser apostilado, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ n.228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.


8. Comprovante de recebimento de bolsa por órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o candidato disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa.

OBS: no caso de NÃO RECEBER BOLSA, a documentação necessária é:

a) Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais pertinentes à realização do projeto de pesquisa, bem como dispõe de tempo integral às atividades a serem desenvolvidas durante o pósdoutorado;

b) Se tem vínculo empregatício: devese anexar também declaração da instituição autorizando o afastamento das atividades laborais para a realização do pósdoc;

c) Se NÃO tem vínculo empregatício: devese anexar também Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, devidamente assinado pelo Coordenador do Programa, candidato e testemunhas. * A assinatura da PróReitora de PósGraduação será realizada digitalmente no processo quando este for encaminhado à CBO/PROPG para análise *

A inscrição do candidato está sujeita a aprovação do colegiado do PPGFONO.

Prorrogação do Prazo

Para solicitar prorrogação do prazo o pós-doutorando deve providenciar os seguintes documentos:

  1. Relatório parcial das atividades desenvolvidas;
  2. Parecer circunstanciado e anuência do supervisor ao relatório parcial;
  3. Plano de trabalho do próximo período, com cronograma de execução (dia/mês/ano de início e fim do novo período).

Encerramento do Estágio Pós-doutoral e Emissão do Certificado

Para encerrar o estágio pós-doutoral o pós-doutorando deve providenciar os seguintes documentos:

  1. Relatório de Estágio Pós-Doutorado.
  2. Anuência do supervisor ao relatório.
  3. Comprovantes de inexistência de débito da Biblioteca Universitária – BU.