Credenciamento e Recredenciamento de Docentes

RESOLUÇÃO Nº 02/POSFONO/2020

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.

TÍTULO II

DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • . Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.
  • . A vigência do credenciamento terá validade por até 2(dois) anos.
  • . Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

 Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos, sendo no mínimo, 1 artigo classificado no estrato A e 3 produções acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa e os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS PERIÓDICOS E LIVROS vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  6. f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.

 . Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

 Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

 Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 2(dois) anos.

 Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos sendo acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  6. f) Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

 Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
  4. d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 2 (dois) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.

TÍTULO VI
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 2(dois) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
  2. b) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos, sendo no mínimo, 1 artigo classificado no estrato A e 3 produções acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.

Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30.  Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.

  1. c) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  2. d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 1 (uma) dissertação de mestrado.
  3. e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
  4. f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
  5. g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
  • 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
  • 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VII
DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos sendo acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  2. b) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  • 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
  • 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VIII
DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.

Art. 14º O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

 Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

 Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

 Aprovado pelo Colegiado da Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 6 de novembro de 2020.