Resolução Sobre Atividades Complementares
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre as atividades complementares do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da UFSC, Profa. Dra. Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi, no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, e o Regimento do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia da UFSC (PPGFONO), resolve:
Art. 1º – Atividades complementares são um conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes ao longo do curso de mestrado, relacionadas à sua área de concentração, necessárias para integralização curricular e regidas pelo disposto no regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).
Art. 2º – Os estudantes de mestrado deverão realizar, no mínimo, 2 (dois) créditos em atividades complementares.
Art. 3º – Serão consideradas atividades complementares:
I – Produção Bibliográfica – produção de artigos, livros e capítulos de livros;
II – Atividades de Produção Técnica – relatórios técnicos, manuais didáticos e técnicos, softwares, produtos tecnológicos, depósito de patentes;
III – Participação em cursos de capacitação/formação;
IV – Participação em eventos científicos (congresso, seminário, simpósio, oficina, fórum, etc);
V – Apresentação de trabalhos em eventos científicos;
VI – Realização de estágios de ensino e pesquisa em instituição governamental, não governamental ou do setor privado;
VII – Realização de visita técnica à instituição de ensino e pesquisa, governamental, não governamental ou privada;
VIII – Ministração de cursos, palestras e oficinas;
IX – Participação em grupo de pesquisa certificado junto ao CNPq;
X – Participação em Projeto de Extensão registrado no SIGPEX com participação do orientador;
XI – Participação como membro de banca examinadora de defesa de trabalhos de conclusão de curso de graduação e pós graduação latu sensu;
XII – Co-orientação de trabalhos de conclusão de curso;
XIII – Organização de eventos científicos;
Parágrafo Único: Serão consideradas, para análise, as atividades complementares realizadas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGFONO.
Art. 4º – A atribuição do número de créditos às atividades realizadas terá como parâmetro os critérios estabelecidos no Anexo 1.
Art. 5º – A solicitação para validação das atividades complementares deverá ser realizada por meio de encaminhamento de formulário (conforme modelo no site do PPGFONO) via e-mail (ppgfono@contato.ufsc.br), devidamente assinado pelo estudante e seu orientador e acompanhado da documentação comprobatória.
Art. 6º – A solicitação será avaliada pela coordenação do Programa e atribuídos os créditos, conforme contido no Anexo 1.
- 1º após aprovação pela coordenação do Programa, a secretaria registrará o número de créditos atribuídos no histórico do estudante.
- 2º não serão validados créditos fracionados, devendo o número final de créditos corresponder a números inteiros. Caso o estudante tenha 0,5 crédito em qualquer item, esse número será automaticamente arredondado para o número inteiro diretamente inferior (Ex.: 0,5 crédito não será validado; 1,5 créditos corresponderão a 1,0 crédito validado, e assim por diante).
Art. 7º – A solicitação para validação das atividades complementares deverá ocorrer até o momento de envio da portaria para formalização da banca examinadora da defesa da dissertação.
Parágrafo único: O estudante deverá encaminhar a solicitação para validação dos créditos em atividades complementares após o cumprimento destes na sua totalidade.
Resolução Aprovada em Reunião de Colegiado Pleno da Pós-Graduação em Fonoaudiologia no dia 23 de fevereiro de 2023.