Estágio Pós-doutoral Voluntário
O candidato ao Estágio Pós-doutoral não remunerado deve enviar os seguintes documentos para o e-mail da secretaria do PPGFONO (ppgfono@contato.ufsc.br):
1. Termo de ciência de atividades voluntárias
3. Cópia da Cédula de identidade.
a) Brasileiros: cópia da Cédula de identidade ou documento de identificação contendo foto, CPF e RG.
b) Estrangeiros: cópia do RNE ou passaporte.
Obs: Estudantes estrangeiros bolsistas de agência de fomento brasileira deverão apresentar CPF para implementação da bolsa.
Obs: O plano de trabalho poderá contemplar o desenvolvimento de atividades de pesquisa em outra Instituição de Ensino Superior no caso de cooperação técnica e acadêmica.
5. Carta de aceite do supervisor, contendo:
Obs 2.: Nos casos de “pós–doutorado convênio”, o supervisor deve informar na carta de aceite que o estágio será realizado nestas condições. Neste caso, o candidato não terá direto a certificado, porém a matrícula será realizada da mesma forma.
6. Curriculum Vitae, atualizado e bem legível, gerado pela Plataforma LATTES.
Obs: No caso de estrangeiros que não possuem Currículo Lattes, deve ser anexado um curriculum nos mesmos moldes da Plataforma Lattes.
7. Cópia do diploma de doutorado (frente e verso), expedido por instituição com Programa de Pós–Graduação reconhecido pela CAPES.
a) Se o diploma ainda não foi expedido, deve–se providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.
b) O diploma de curso de doutorado no exterior deve ser apostilado, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ n.228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
8. Candidato com vínculo empregatício: Portaria de afastamento das atividades ou declaração de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral (cf. Art. 7º, inciso VII)
obs 2.: O(A) candidato(a) bolsista não poderá pertencer ao quadro de pessoal da UFSC
Prorrogação do Prazo
Para solicitar prorrogação do prazo o pós-doutorando deve providenciar os seguintes documentos:
- Relatório parcial das atividades desenvolvidas, assinado pelo estudante e supervisor;
- Parecer circunstanciado e anuência do supervisor ao relatório parcial;
- Plano de trabalho do próximo período, contendo: a) assinatura do estudante e do supervisor b) carga horária semanal (mínimo 20h) c) data de início e término da prorrogação.
Encerramento do Estágio Pós-doutoral e Emissão do Certificado
Para encerrar o estágio pós-doutoral o pós-doutorando deve providenciar os seguintes documentos:
- Relatório final: relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, assinado pelo estudante e pelo supervisor.
- Avaliação do(a) supervisor(a): Conforme Art. 16, o relatório deverá ser avaliado pelo(a) supervisor(a).
- Produção intelectual resultante do estágio pós-doutoral: a) Caso tenha artigo publicado: informar o DOI (Digital Object Identifier) ou inserir a primeira página do artigo contendo o nome dos autores; b) Caso o artigo tenha sido apenas submetido: inserir comprovação da submissão (recebida via e-mail, por exemplo); c) Caso não tenha artigo publicado nem submetido: apresentar justificativa, assinada pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).
- Comprovantes de inexistência de débito da Biblioteca Universitária – BU: Conferir o número de matrícula (deverá ser referente à matrícula de pós-doutorado)
Obs.: O relatório final deverá ser enviado para secretaria do programa em até 30 (trinta) dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho.