Auxílio a Eventos – Docente
AUXÍLIO FINANCEIRO PPGFONO
O auxilio financeiro para docentes (recursos próprios do PPGFono) tem a finalidade de custear parte dos gastos oriundos da participação em eventos acadêmicos ou visitas técnicas.
Este benefício está condicionado à aprovação de orçamento no Colegiado Delegado, considerando o recurso disponível no ano e as prioridades de despesas do programa no período.
Para solicitação, o docente deverá encaminhar para a secretaria do PPGFono com no mínimo 30 dias de antecedência do evento:
- Requisição de diárias e passagens PPGFONO
- Termo de Renúncia Parcial ou Total de Diárias
- Comprovante de inscrição no evento e/ou convite de participação
- Documento com informações sobre o período e local de realização do evento (folder, cartaz ou printscreen da homepage do evento)
ATENÇÃO: O docente deve comunicar ao seu departamento o período de afastamento da sede para participação do evento. Em caso de evento internacional, será publicada portaria de autorização de afastamento, a qual deverá ser encaminhada para o PPGFono.
Após o evento, deve ser encaminhado para a secretaria, em até 05 dias úteis a contar da data do retorno:
- Relatório de Viagem Nacional
- Canhotos de passagem aérea ou rodoviária (para fins de comprovação)
- Comprovante de participação no evento (certificado)
__________________________________________________________________________________________
VALORES DE DIÁRIAS
Nacionais: Valores de diárias no País – Decreto Nº 11.117, de 01/07/2022
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
d) Demais cargos, empregos e funções. | R$425,00 | R$380,00 | R$335,00 |
Internacionais – Valores de diárias em dólares americanos (US$)
___________________________________________________________________________________________
AUXÍLIO FINANCEIRO PROPG
(em caso de apresentação de trabalho em eventos)
- É possível solicitar à PROPG (com contrapartida do Programa) pagamento de passagens e diárias.
- Solicitações de pagamento de taxa de inscrição em evento poderão ser solicitadas ao Programa onde o docente está credenciado (neste caso, o pagamento deverá ser feito pelo docente, exclusivamente via cartão de crédito) ou à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/PRODEGESP.
Para mais informações sobre pagamento de taxa de inscrição pela CCP, acesse: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/ - Ressalta-se que a taxa de inscrição somente poderá ser custeada com a efetiva presença do servidor no evento.
Para solicitação o docente deverá:
- Preencher o formulário disponível no seguinte link: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/
- Anexar os seguintes documentos:
– Carta de aceite do trabalho ou comprovante de submissão;
– Folder do evento;
– Resumo do trabalho. - O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no próprio sistema e o resultado é enviado para o e-mail informado no formulário.
- Caso a solicitação seja aprovada, o docente deverá comunicar à secretaria do PPG, para que esta faça a inclusão do pedido das passagens e/ou diárias aprovadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Portaria Normativa Nº 344/2020/GR, de 17/01/2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, bem como sobre concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSC.
- Site CFI/PROPG: https://propg.ufsc.br/cfi/#AUX%C3%8DLIO%20A%20EVENTOS%20(Docentes)