Estágio Pós-doutoral
Entende-se por ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador/a de título de Doutor/a, acompanhado por um/a supervisor/a.
Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral no PPGFONO os/as portadores/as de título de Doutor/a, não integrantes do Quadro de Pessoal da UFSC, que tenham condições de assumir, em tempo integral, as suas atividades junto ao PPG. A Universidade não se obriga, ao admitir o/a candidado/a, a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho do/a candidato/a, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente nos seus Programas de Pós-Graduação.
O/A pós-doutorando/a ficará vinculado/a à Universidade por meio do PPG, e terá direito à utilização dos serviços de Biblioteca, instalações e os bens e serviços necessários ao desenvolvimento de sua pesquisa. É vedado a/o pós-doutorando/a: exercer quaisquer atividades administrativas; ser responsável por disciplina ou turma de pós-graduação ou de graduação; ser orientador/a de dissertação ou tese.
As atividades desenvolvidas pelo/a pós-doutorando/a serão exercidas em caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes destas atividades. Não precisam assinar o termo de adesão ao serviço voluntário: bolsistas e servidores públicos formalmente afastados de sua função via portaria de afastamento.
LEGISLAÇÃO:
Resolução-Normativa-36-CUn-2013
RN_67_Serviço_Voluntário_PROPG
ATENÇÃO: No momento o PPGFONO dispõe apenas de Estágio Pós-Doutoral sem bolsa.
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL SEM BOLSA
O candidato ao Estágio Pós-Doutoral na Universidade deverá formalizar o seu
pedido ao coordenador do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a
linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a
seguinte documentação:
I – preenchimento do formulário de inscrição, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação
(CAPG), cujo link estará disponível na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
II – carta de aceitação do supervisor vinculado ao Programa de Pós-Graduação pretendido;
III – cópia do diploma de doutor, com validade nacional;
IV – curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros,
currículo impresso;
V – plano de trabalho contendo:
a) projeto de pesquisa resumido (no máximo 15 páginas), incluindo cronograma de
execução das atividades;
b) atividades de ensino, se houver;
VI – declaração de instituição ou empresa autorizando o afastamento para a realização das
atividades previstas no estágio pós-doutoral, caso o candidato possua vínculo empregatício;
VII – comprovante de recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso
o candidato disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa;
VIII – declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir
despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa, caso o candidato não receba bolsa;
IX – declaração de trabalho voluntário.
Parágrafo único. As atividades previstas no plano de trabalho a que se refere o inciso V
devem ser realizadas na UFSC, salvo no período da coleta de dados e no caso de cooperação
técnica e acadêmica com outras instituições de ensino.