Estágio Pós-doutoral
Entende-se por ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador/a de título de Doutor/a, acompanhado por um/a supervisor/a.
Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral no PPGFONO os/as portadores/as de título de Doutor/a, não integrantes do Quadro de Pessoal da UFSC, que tenham condições de assumir, em tempo integral, as suas atividades junto ao PPG. A Universidade não se obriga, ao admitir o/a candidado/a, a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho do/a candidato/a, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente nos seus Programas de Pós-Graduação.
O/A pós-doutorando/a ficará vinculado/a à Universidade por meio do PPG, e terá direito à utilização dos serviços de Biblioteca, instalações e os bens e serviços necessários ao desenvolvimento de sua pesquisa. É vedado a/o pós-doutorando/a: exercer quaisquer atividades administrativas; ser responsável por disciplina ou turma de pós-graduação ou de graduação; ser orientador/a de dissertação ou tese.
As atividades desenvolvidas pelo/a pós-doutorando/a serão exercidas em caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes destas atividades. Não precisam assinar o termo de adesão ao serviço voluntário: bolsistas e servidores públicos formalmente afastados de sua função via portaria de afastamento.
LEGISLAÇÃO:
Resolução-Normativa-36-CUn-2013
RN_67_Serviço_Voluntário_PROPG
ATENÇÃO: No momento o PPGFONO dispõe apenas de Estágio Pós-Doutoral sem bolsa.
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL SEM BOLSA
O candidato ao Estágio Pós-Doutoral na Universidade deverá formalizar o seu pedido ao coordenador do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a seguinte documentação:
1. Termo de ciência de atividades voluntárias
2. Cópia do formulário de inscrição no CAPG (http://propg.ufsc.br/pos–doutorado–na–ufsc–2/formulario–de–inscricao/).
3. Cópia da Cédula de identidade.
a) Brasileiros: cópia da Cédula de identidade ou documento de identificação contendo foto, CPF e RG.
b) Estrangeiros: cópia do RNE ou passaporte.
Obs: Estudantes estrangeiros bolsistas de agência de fomento brasileira deverão
apresentar CPF para implementação da bolsa.
Obs: O plano de trabalho poderá contemplar o desenvolvimento de atividades de pesquisa em outra Instituição de Ensino Superior no caso de cooperação técnica e acadêmica.
5. Carta de aceite do supervisor, constando o período específico de realização do estágio (dia/mês/ano de início e término), área e linha de pesquisa do Programa a que o projeto ficará vinculado. Informar, também, se haverá recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.
a) O professor supervisor deve ser professor permanente do Programa.
b) Nos casos de “pós–doutorado convênio”, o supervisor deve informar na carta de aceite que o estágio será realizado nestas condições. Neste caso, o candidato não terá direto a certificado, porém a matrícula será realizada da mesma forma.
6. Curriculum Vitae, atualizado e bem legível, gerado pela Plataforma LATTES.
Obs: No caso de estrangeiros que não possuem Currículo Lattes, deve ser anexado um curriculum nos mesmos moldes da Plataforma Lattes.
7. Cópia do diploma de doutorado (frente e verso), expedido por instituição com Programa de Pós–Graduação reconhecido pela CAPES.
a) Se o diploma ainda não foi expedido, deve–se providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.
b) O diploma de curso de doutorado no exterior deve ser apostilado, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ n.228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
8. Comprovante de recebimento de bolsa por órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o candidato disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa.
OBS: no caso de NÃO RECEBER BOLSA, a documentação necessária é:
a) Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e pertinentes à realização do projeto de pesquisa, bem como dispõe de tempo integral às atividades a serem desenvolvidas durante o pós–doutorado;
b) Se tem vínculo empregatício: deve–se anexar também declaração da instituição autorizando o afastamento das atividades laborais para a realização do pós–doc;
c) Se NÃO tem vínculo empregatício: deve–se anexar também Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, devidamente assinado pelo Coordenador do Programa, candidato e testemunhas. * A assinatura da Pró–Reitora de Pós–Graduação será realizada digitalmente no processo quando este for encaminhado à CBO/PROPG para análise *