Resolução Sobre Exames de Proficiência

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre exames de proficiência em línguas estrangeiras.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da UFSC, Profa. Dra. Ana Paula de Oliveira Santana, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 e o Regimento do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia da UFSC (PPGFONO), resolve:

DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA

Art. 1º – Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser a língua inglesa.

§2º A critério do Colegiado Pleno do curso, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado do Programa.

§3º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

Art. 2º – Os alunos estrangeiros provenientes de países cuja língua oficial não seja o português, além da língua inglesa, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

Art. 3º – O aluno brasileiro com graduação na língua estrangeira exigida nesta Resolução será dispensado do exame de proficiência referente à língua de sua formação.

Art. 4º – O aluno estrangeiro com graduação ou pós-graduação realizada na língua inglesa será dispensado do exame de proficiência nessa língua.

Art. 5º – O aluno estrangeiro com graduação ou pós-graduação realizada em língua portuguesa será dispensado do exame de proficiência em língua portuguesa.

Art. 6º – Para o aluno surdo, o português enquadra-se nas exigências de comprovação de proficiência em língua estrangeira.

Art. 7º. A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras deverá ser feita por meio de provas realizadas em Instituições Federais de Ensino Superior ou por certificados internacionais de proficiência.

Parágrafo Único: Serão aceitos os certificados dos seguintes exames de proficiência:

a) língua inglesa: TOEFL ITP (mínimo de 47 pontos no item relacionado ao domínio da leitura – “reading”)

b) língua portuguesa: Celpe-Bras (nível intermediário superior);

c) certificados de proficiência em língua estrangeira (EPLE) e em língua portuguesa emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina ou emitidos por IES pública do território nacional.

Art 8º – Para os testes de proficiência que não apresentem prazo de validade será considerado o prazo de dois anos.

Art 9º – Casos omissos desta Resolução serão avaliados pelo Colegiado Pleno do Programa, depois de terem sido analisados pela comissão de proficiência, que deverá emitir parecer.

Resolução Aprovada em Reunião de Colegiado da Pós-Graduação em Fonoaudiologia no dia 11 de junho de 2021.