Resolução Sobre Solicitação de Coorientação

 

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre solicitação de coorientação no programa de pós-graduação em fonoaudiologia.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da UFSC, Profa. Dra. Ana Paula de Oliveira Santana, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Normativa nº. 154/CUn/2021, de 4 de outubro de 2021 e o Regimento do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia da UFSC (PPGFONO), resolve:

DA SOLICITAÇÃO DE COORIENTAÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA – UFSC

Art. 1º – A indicação de coorientador deve seguir a Resolução Normativa nº. 154/CUn/2021; o Regimento Interno do Programa de 02 de maio de 2018 e a Resolução para solicitação de Coorientação do PPGFONO, a qual estabelece as normas para as atividades de coorientação.

Art. 2º – O coorientador pode ser membro do PPGFONO ou externo ao PPGFONO, mas deve possuir título de doutor e ter no mínimo três publicações nos últimos três anos (livro e/ou capítulo de livro e/ou artigo e/ou resumos em anais de congresso).

Art. 3º – A solicitação de coorientação deve acontecer em até 1 (um) mês após a qualificação.

Art. 4º – Deverão ser entregues junto à Secretaria do PPGONO:

a) Carta do orientador indicando o coorientador, período de início da coorientação e justificando a contribuição para o trabalho e a relevância da sua inclusão como Coorientador. Esta carta deve ser assinada pelo orientador, coorientador e aluno;
b) Formulário para cadastro de membro externo no CAPG (preenchido pelo coorientador) (ANEXO A);
c) Curriculum lattes ou vitae (quando estrangeiro) do coorientador.

Art. 5º – A solicitação de coorientação será encaminhada ao Colegiado do Curso para sua aprovação e homologação.

Art. 6º – Tanto o estudante como o orientador poderão, embasados em justificativa fundamentada, dirigir à coordenação do programa, a solicitação de mudança de vínculo de coorientação.

Art. 7º – Conforme Resolução normativa 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, a coorientação, interna ou externa à Universidade, deverá ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Art. 8° – A presente Resolução entrará em vigor a partir da aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, ficando revogada a Resolução nº 04 de 10 de setembro de 2021.

Resolução aprovada em reunião do colegiado pleno no dia 08 de abril de 2022.

Carta do orientador – modelo

Formulário para cadastro de membro externo – ANEXO A