Resolução Sobre Validação de Disciplina
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre validação de créditos no programa de pós-graduação em fonoaudiologia.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, e o Regimento do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia da UFSC (PPGFONO) em vigência, resolve:
REGULAMENTAR AS EXIGÊNCIAS PARA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA – UFSC
CAPÍTULO I
Da Validação de créditos de disciplinas do PPGFONO
Art. 1º – Serão considerados aptos para validação os créditos obtidos em disciplinas cursadas no PPGFONO até dois anos anteriores ao pleito.
§ 1º A solicitação de validação de créditos de disciplinas deverá ser encaminhada ao PPGFONO por meio de formulário próprio disponibilizado no site do PPGFONO (ANEXO A), histórico escolar e plano de ensino.
§ 2º Os pedidos de validação de disciplinas cursadas no PPGFONO serão analisados diretamente pela coordenação.
§ 3º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. Quando o aproveitamento for apresentado na forma de conceitos, será realizada a seguinte transposição para notas: A (10), B (8,5), C (notas 7), notas abaixo de C não terão os créditos validados.
§ 4º. Poderá́ ser concedida a validação de até 8 créditos realizados em 2 disciplinas isoladas no PPGFONO antes do ingresso do aluno no programa.
CAPÍTULO II
Da Validação de créditos de disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação Ou IES
Art. 2º – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado.
Art. 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.
Art. 4º Poderá ser solicitada a validação de até 4 (quatro) créditos de disciplinas eletivas da sua linha de pesquisa e/ou créditos nas disciplinas obrigatórias Humanização e Saúde e Didática do Ensino Superior, cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 5º O prazo máximo para validação será de 2 (dois) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.
Art. 6º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. Quando o aproveitamento for apresentado na forma de conceitos, será realizada a seguinte transposição para notas: A (10), B (8,5), C (notas 7), notas abaixo de C não terão os créditos validados.
Art. 7º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.
Art. 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
Art. 9º – Só serão validados os créditos em disciplinas que tenham compatibilidade com a área de Fonoaudiologia e Saúde, ou que o orientador indique como necessária à formação do discente para o trabalho de conclusão.
Art. 10º Sobre os pedidos de validação de créditos obtidos em disciplinas:
§ 1° É de responsabilidade da secretaria do programa o recebimento e direcionamento do pedido de validação aos docentes.
§ 2° É de responsabilidade do discente o pedido de validação de créditos em disciplinas, com justificativa e anuência formal do orientador.
§ 3° Todos os pedidos passarão por análise de admissibilidade, e serão avaliados pelo colegiado delegado.
§ 4° A solicitação de validação de créditos de disciplinas externas ao PPGFONO oriundas de outros programas de pós-graduação stricto senso deverá ser encaminhada ao PPGFONO por meio de formulário próprio disponibilizado no site do PPGFONO (ANEXO B), histórico escolar da pós-graduação onde foi cursada e plano de ensino.
Resolução Aprovada em Reunião de Colegiado da Pós-Graduação em Fonoaudiologia no dia 8 de julho de 2022.