Resolução de Qualificação de Mestrado

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre Normas para a realização do Exame de Qualificação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da UFSC, Profa. Dra. Ana Paula de Oliveira Santana, no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 e o Regimento do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia da UFSC (PPGFONO), resolve:

Art. 1°. O Exame de Qualificação é obrigatório para o aluno de mestrado e é condição para a Defesa da Dissertação.

Art. 2°. Para solicitar o Exame de Qualificação o aluno deverá ter cumprido os créditos totais exigidos no Regimento do Programa em disciplinas e ter apresentado o comprovante de proficiência em língua estrangeira conforme Resolução nº. 02/PPGFONO/2021. O prazo para a solicitação é de, no máximo, 18 meses da data da matrícula.

Art. 3º. É facultado ao Colegiado do programa conceder três meses de prorrogação dos prazos máximos para a qualificação, podendo ser concedido mais três meses a depender da aprovação do colegiado do programa.

Art. 4°. A solicitação para realização do Exame de Qualificação de Mestrado deverá ser encaminhada à Secretaria do PPGFONO via e-mail para aprovação do Coordenador do programa. Deverão estar anexados à solicitação os seguintes documentos:

a) Requerimento de Exame de Qualificação (APÊNDICE I),

b) Dados da Banca de Qualificação (APÊNDICE II).

Art. 5º. Após a aprovação caberá ao aluno, a partir da ciência do orientador, efetuar o contato com os membros indicados e encaminhar o texto para a Comissão Examinadora no prazo de até 20 dias antes do Exame de Qualificação.

Art. 6°. O exame de qualificação deverá ser realizado em até 40 dias, contados a partir da data da aprovação do Coordenador do PPGFONO.

Art. 7°. A banca examinadora de Qualificação de Mestrado será composta por três membros titulares sendo o primeiro membro titular o orientador, o segundo membro titular credenciado a este Programa e o terceiro membro titular externo ao Programa. Um dos membros suplentes deverá ser credenciado a este Programa e o segundo membro suplente deverá ser externo ao Programa. A banca deverá ter dois suplentes (sendo um externo e outro interno ao programa).

Art. 8°. Poderão ser examinadores em bancas de Exame de Qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa.

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor.

§1º. O orientador é membro nato e presidente da banca do Exame de Qualificação. No impedimento do orientador, assumirá a presidência o coorientador, na ausência deste, assumirá o membro mais titulado, tendo como critério de desempate o membro com mais tempo de exercício de docência no Ensino Superior, dentro da linha de pesquisa do candidato.

§2º. Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§3º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Qualificação:

a) Coorientador do trabalho;

b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 9°. A participação dos membros da Banca Examinadora de Qualificação poderá ser:

I. presencial;

II. remota e síncrona;

III. por combinação das modalidades previstas nos incisos I e II deste parágrafo.

§1º. Caso a modalidade seja presencial, na ausência de recursos, o PPGFONO não se responsabiliza pelas despesas dos membros da Comissão Examinadora.

§ 2º. No Exame de Qualificação a participação do candidato poderá ser presencial, ou remota (síncrona), em casos opcionais, devendo ser aprovado em colegiado.

Art. 10º. Os escritos submetidos ao Exame de Qualificação de Mestrado deverão ser redigidos de acordo com a Normalização de Trabalhos Acadêmicos exigidos pela UFSC (http://portal.bu.ufsc.br/normalizacao/).

Art. 11°. O Exame de Qualificação de Mestrado constará de uma exposição oral sobre o trabalho de pesquisa do aluno diante de uma Banca Examinadora, e de uma sessão de arguição aberta à convidados do orientador. O tempo de apresentação será de no mínimo 20 e máximo de 30 minutos, e tempo de arguição de até 45 minutos por membro examinador da banca.

Parágrafo Único. Os alunos devem ter atenção à propriedade intelectual do material usado no projeto de qualificação da dissertação, estando cabível de sanções administrativas, civis e criminais. A identificação, apuração e sanção dos casos de plágio estão instruídos pela resolução vigente.

Art. 12º. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º. Em casos de empate, a presidência da banca de Qualificação deve exercer o voto de minerva.

§ 2º. O Exame de Qualificação poderá ser reaplicado uma única vez a candidatos não aprovados, observado o prazo máximo para a entrega da Dissertação. O novo exame de Qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses após a primeira.

§ 3º. Caso o candidato seja reprovado no segundo Exame de Qualificação, sua matrícula no PPGFONO será cancelada.

Art. 13º. Após o término do exame de qualificação, o orientador deverá entregar a ata à Secretaria do PPGFONO. A mesma será encaminhada ao Coordenador do PPGFONO, que apreciará a ata e finalizará o processo de aprovação do aluno no Exame de Qualificação.

Art. 14º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 15°. A presente Resolução entrará em vigor a partir da aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, ficando revogada a Resolução nº 05, de 08 de outubro de 2021.

Resolução Aprovada na 12ª Reunião Ordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia no dia 13 de maio de 2022.

APÊNDICE I

APÊNDICE II