Resolução da Disciplina Estágio Docência

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a disciplina estágio de docência no programa de pós-graduação em fonoaudiologia.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da UFSC, Profa. Dra. Ana Paula de Oliveira Santana, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Normativa nº. 03/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021, da Câmara de Pós-Graduação da Universidade de Santa Catarina e o Regimento do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia da UFSC (PPGFONO), resolve:

DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA – UFSC

Art. 1º – O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular, sob a forma de disciplina, oferecida pelos programas de pós-graduação strictu senso voltada à preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

§1º As atividades do estágio de docência deverão ser realizadas na UFSC ou de outra Instituição de nível superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.

§2º Os alunos de cursos de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os alunos de cursos de Doutorado até 8 (oito) créditos nesta disciplina, por meio de matrículas sucessivas, para integralização curricular.

Art. 2º – Para os efeitos desta Resolução, serão consideradas atividades de Ensino válidas como estágio de docência:

a) preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

b) participação em avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

c) aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.

§ 1º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em hipótese nenhuma, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar. As disciplinas aprovadas para realização de estágio de docência estão disponíveis neste link: https://ppgfon.ufsc.br/disciplinas-estagio-docencia/

§ 2º No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

Art. 3º – Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

§ 1º Atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

§ 2º As atividades de estágio docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo o conjunto de atividades da disciplina.

Art. 4º – A coordenação do Programa de Pós-Graduação, em conjunto com os chefes de departamento, definirão as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

§1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no programa de pós-Graduação.

§2° Poderão atuar em simultâneo mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

Art. 5° – A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:

I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;

III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

§1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

§2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;

II – nome da disciplina;

III – docente responsável da disciplina;

IV – nome do curso;

V – número de créditos da disciplina;

VI – fase sugestão da disciplina.

§3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

Art. 6º – A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

Art. 7º – Nos casos em que o estágio de docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e avaliação do estagiário deverá ser feita por ambos os professores.

Art. 8º – Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação no Estágio de Docência:

I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos desta resolução e do regimento do programa;

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

Art. 9º – A solicitação de matrícula para Estágio de Docência deverá ser encaminhada ao PPGFONO por meio de formulário próprio disponibilizado no site do PPGFONO (ANEXO A), para aprovação em reunião de colegiado do PPGFONO.

Art. 10º – Caberá ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia resolver os casos omissos.

Art. 11º – A presente Resolução entrará em vigor a partir da aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, ficando revogada a Resolução nº 01 de 9 de abril de 2021.

Resolução Aprovada em Reunião de Colegiado da Pós-Graduação em Fonoaudiologia no dia 11 de março de 2022.

ANEXO A